A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o art. 5° da Lei Estadual n° 10.555, de 16 de julho de 2019, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN), tendo fixado seu valor em R$ 1,00 (um real).
Art. 2° As taxas e multas fixadas no âmbito do Poder Executivo ficam automaticamente convertidas em UFIRN, observada a razão disposta no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° A UFIRN será utilizada exclusivamente para fins de conversão, em moeda corrente nacional, do valor da multa a ser aplicada ou da taxa a ser cobrada, fixadas em UFIRN, por ocasião da respectiva aplicação ou cobrança.
Art. 4° A UFIRN terá sua expressão monetária estabelecida anualmente, segundo a variação acumulada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), medido durante 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de janeiro de 2019, observando por limite a variação do valor do Produto Interno Bruto do Estado do Rio Grande do Norte do mesmo período.
Art. 5° Sobre o valor convertido em moeda corrente nacional, da multa aplicada ou da taxa cobrada de que trata o art. 2° deste Decreto, incidirão os acréscimos e a correção monetária legalmente previstos, na hipótese de pagamento a ser efetuado após o prazo estabelecido.
Art. 6° Havendo a extinção do índice previsto no art. 4° deste Decreto, será adotado o índice que oficialmente o substitua.
Art. 7° Na ausência dos índices previstos no art. 6° deste Decreto, ato do Poder Executivo Estadual fixará outro índice oficial.
Art. 8° Em cada exercício, ato do Secretário de Estado da Tributação divulgará a expressão monetária da UFIRN e a data em que entrará em vigor.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deverá ser publicado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da divulgação oficial dos índices dispostos no art. 4° deste Decreto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
