O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1° O item 16 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
(…)
16 Outras Receitas Correntes
161 Receitas Diversas
(…)
161400 Ativo Verde Créditos Públicos
161500 Ativo Verde Royalties Créditos Privados
(…)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
