O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900004117007,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante especificado do Decreto n° 9.495, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2020, 132° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
