O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, da Lei n° 832, de 1967, alterada pela Lei n° 1.463, de 1976 e Lei n° 3.247, de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 9.093, de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o horário de funcionamento para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal durante as festividades do Carnaval:
I – 24 de fevereiro de 2020, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 25 de fevereiro de 2020, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas).
Parágrafo único. Para a Rede Municipal de Ensino o período vespertino da Quarta-feira de Cinzas deverá observar os calendários aprovados por cada Unidade Educativa.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil