A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O Anexo V à Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de fevereiro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
ANEXO ÚNICO AO DE LEI COMPLEMENTAR N° 416, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR N° 285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVICOS DIVERSOS
– Valores Expressos em UFIP –
| ÁREA | ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | VLR |
|
Fazenda Municipal |
Cadastro de Atividades | Inscrição ou alteração | 8 |
| Baixa ou suspensão | 10 | ||
| Reativação | 12 | ||
| Expedição do Cartão de Inscrição Cadastral | 5 | ||
| Expedição de Alvará ou Autorização de Funcionamento | 15 | ||
| Cadastro Imobiliário | Inscrição ou alteração | 5 | |
| Baixa | 7 | ||
| Certidões Administrativas | Certidão de lançamento | 15 | |
| Certidão de Cadastramento | 10 | ||
| Certidão de isenção, imunidade ou não incidência | 10 | ||
| Certidões, atos declaratórios e atestados não especificados |
10 |
