CONSIDERANDO desburocratizar o processo de emissão do Alvará de Autorização (Cartão) e da Carteira de Autorização dos expositores das Feiras Especiais de Artes – FEIRARTES
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do modelo do Alvará de Autorização (Cartão) e da Carteira de Autorização, fazendo uso de meios digitais, lançando mão da tecnologia em favor da municipalidade,
CONSIDERANDO otimizar o acesso e o gerenciamento dos procedimentos voltados para a emissão do Avará de Autorização (Cartão) e da Carteira Autorização dos expositores das Feiras Especiais de Artes – FEIRARTES;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar novos modelos de Alvará de Autorização (Cartão) e de Carteira de Autorização de expositor das Feiras Especiais de Artes – FEIRARTES, constantes do anexo à presente Resolução.
Art. 2° A Coordenação de Feiras providenciará a publicação de edital, convocando os expositores autorizados para a retirada de seus novos documentos.
§ 1° Somente o titular da matrícula poderá retirar os novos documentos.
§ 2° Na oportunidade, não será permitido alteração das informações contida na base cadastral, tampouco será permitido requerimento, por parte dos expositores, que as modifiquem.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
(FRENTE)
(VERSO)
(FRENTE)
(VERSO)


