O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 34 e 151-A da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004, que autorizam o Secretário Municipal de Fazenda a prorrogar o vencimento do IPTU e da TRSD;
CONSIDERANDO o atraso na confecção dos carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), proveniente de sucessivos erros no registro dos dados lançados, quando da geração dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s);
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude das citadas ocorrências, os carnês não foram entregues aos contribuintes em tempo hábil para o pagamento com desconto, suscitando, assim, a necessidade de dilação do respectivo prazo, de forma a minimizar prejuízos aos referidos contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o vencimento para pagamento do IPTU/2020 e da TRSD/2019 relativo ao mês de janeiro/2020, em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) até 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até a data prevista no Art. 1° desta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado “Cota-fácil”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
