O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 29.750, de 21 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3°, III, “b”, do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviço e respectivas descrições:
I – 16.02.05 – transporte municipal dutoviário; e
II – 16.02.06 – serviços de transporte de natureza municipal, não especificados em outros códigos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2020.
