O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 11.065/17 e considerando a Portaria da SMFA n° 081/2019, de 27 de dezembro de 2019, que divulgou o percentual de atualização em 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento), aplicável a partir de 1° de janeiro de 2020, aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o valor da taxa prevista no item 11 do Anexo I da Portaria SMMA n° 01 de 27 de janeiro de 2020,
Onde se lê:
11. Elaboração de parecer prévio para atividades causadoras de repercussão negativa R$ 246,46 p/parecer
Leia-se:
11. Elaboração de parecer prévio para atividades causadoras de repercussão negativa R$ 265,03 p/parecer
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020
MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
