O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal n° 6.289, de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2020, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 09 de março do referido exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
