FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – O caput do art. 12 da Lei Complementar n° 260, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As pessoas beneficiárias, que requererem e atenderem às condições estabelecidas nesta Lei Complementar, terão redução de até 100% (cem por cento) no valor da alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incidente sobre os imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados dentro do perímetro delimitado na Zona I ou que venham a se instalar no perímetro estabelecido nas Zonas I e II, conforme o art. 6° desta Lei Complementar. ………………………………..”
(NR);
Art. 2° – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza.
