O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o artigo 1° da Resolução n° 031/2019-GSEFAZ, que estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ESTABELECER, para até o dia 27 de dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, Taxas e Contribuições, com vencimento nos dias 28 a 31 de dezembro de 2019.”
Art. 2° Acrescentar o artigo 1°-A à Resolução n° 031/2019-GSEFAZ, com aseguinte redação:
“Art. 1°-A ESTABELECER, para até o dia 30 de dezembro de 2019, o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no dia 31 de dezembro de 2019.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
