O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS N° 188, de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e considerando o art. 94, parágrafo único, da Lei Complementar n° 13, de 13 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA

