DECRETA:
Art. 1° Fica declarado que o expediente dos dias 24 de dezembro de 2019 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2019 (véspera de Ano-Novo), será facultativo após as 14h.
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista – RR, em 23 de dezembro de 2019.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
