O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui, no Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária de Santa Maria Madalena, a ser comemorada no último fim de semana do mês de agosto.
Parágrafo Único – O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
Último final de semana do mês – Festa Literária de Santa Maria Madalena.
(…)”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
