O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Montanhismo”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de agosto.
Parágrafo Único – O referido projeto de lei não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
Terceiro domingo – Dia do Montanhismo
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
