O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996:
I – art. 2°, parágrafo único, III, e;
II – art. 5°, XI, e;
III – art. 6°, IX, d;
IV – art. 21, I, f, 5.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei n° 6.296, de 30 de abril de 2019, aplicando-se-lhe o disposto no art. 8°, I, da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994.
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
