O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2110: …………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
| N° | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
|
06 |
VL_T_BCST_V_CF |
Valor total da Base de Cálculo da Substituição Tributária proporcional à quantidade de vendas da mercadoria a consumidor final em que houve a incidência de ICMS-ST nas operações anteriores. Sempre que apurar complementação de imposto preencher com o produto do campo QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, ou quando apurada restituição preencher com o produto do campo QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120. |
N |
– |
02 |
OC |
Observações:
…………………………………………………………………………………………
Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) – Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação do campo QTDE_T_V_CF deste registro e do campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, sempre que apurada complementação, ou do campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, sempre que apurada restituição.
Validação: o valor informado pode ser “0” (zero), sempre que o campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121 foi preenchido com “0” (zero).
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
