A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste Sinief n° 22, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – os incisos XIX e XX ao § 1° do art. 21:
“Art. 21. A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
§ 1° Os eventos relacionados a uma NF-e são:
(…)
XIX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga (Ajuste Sinief 22/19);
XX – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente (Ajuste Sinief 22/19);
(…).” (AC);
II – as alíneas “d” e “e”, ao inciso I do art. 22:
“Art. 22. Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registro pelas seguintes pessoas:
I – pelo emitente da NF-e:
(…)
d) Comprovante de Entrega da NF-e (Ajuste Sinief 22/19);
e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (Ajuste Sinief 22/19).
(…).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 68.418 de 03/12/2019