A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o § 2°, ambos do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2°, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS | VALOR DO ICMS A RECOLHER POR SELO FISCAL |
2020 | |
I – Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas |
R$ 0,27 |
II – Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas |
R$ 0,32 |
(…)
§ 2° O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2°, será de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos de real) por unidade de selo fiscal adquirido.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 68.418 de 03/12/2019