O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 095, de 05 de julho 2019,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 585, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações e prestações realizadas através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se de igual modo à versão do software básico, salvo se esta estiver residente em ECF suspenso pelo Fisco ou cujo ato de homologação esteja revogado, por revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem o controle fiscal, ou que tenha sido o ECF fabricado em desacordo com o modelo aprovado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
