O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 5° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.
Vitória, 29 de novembro de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Multiferro Comercio de Produtos Siderúrgicos Ltda |
083.612.94-7 |
Aracruz |
