O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA nas saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:
I – Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Visual, Anexo I;
II – Laudo de Avaliação – Deficiência Mental (Severa ou Profunda), Anexo II;
III – Laudo de Avaliação – Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), Anexo III;
IV – Declaração de que o prestador de serviço de saúde é integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), Anexo IV;
V – Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Anexo 2 do RICMS/SC-01, Anexo V.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 056, de 20 de março de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V











