O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105. ………………………………………………………………………………………
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§ 5° ……………………………………………………………………………………………….
I – a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
ANTENOR ROBERTO
CARLOS EDUARDO XAVIER
