O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28760. 0946/2019-GAB/GOV, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII – Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memorando n° 003/2019/ SEFAZ/NUSEG,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII – Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador