A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criada a Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.
Art. 2° Fica alterado o Anexo Único da Lei n° 10.237, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
