A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
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Parágrafo único. A Corregedoria Geral do Fisco é uma unidade administrativa indivisível, de investigação, correição e controle das atividades funcionais dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, composta de um Coordenador e tantos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, níveis 4 a 5, que se fizerem necessários, designados pelo Secretário de Estado da Tributação.” (NR)
“Art. 71.
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IV – aplicar penas de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias;
V – praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado da Tributação.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
