O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso XIV e § 7°, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, que o art. 505, do Decreto n° 2.269/98, autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos complementares ao Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, os autos do Processo n° 0156232019-0/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do art. 1° da Portaria n° 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:
“II – com regime de pagamento SIMEI no CAD-ICMS/AP, apresentar aquisições superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.”
Art. 2° Acrescentar o inciso III ao caput do art. 2°, da Portaria n° 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:
III – imediatamente, após a constatação de que o contribuinte está em situação cadastral de “INAPTO” perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
HASH: 2019-1011-0001-5541