A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e o Decreto Rio n° 45.038 , de 14 de setembro de 2018
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 30 dias, o prazo estabelecido no art. 4° da Resolução SMTR n° 3022 de 18 de setembro de 2018, contados a partir do primeiro dia seguinte desta publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.