A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e os Decretos Rio n° 45.038/18, 45.617/19, 45.705/19, 45.798/19, 45.949/19, 46.123/19, 46.266/19, 46.412/19, 46.481/19 e 46.527/19
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4°, das Resoluções SMTR n° 3022/18, 3078/19, 3105/19, 3117/19, 3134/19 e 3147/19, 3155/19, 3170/19, 3180/19 e 3185/19 passam a vigorar com seguinte redação:
“…………………………………………………………………………………………………….
Art. 4° Fica determinado como prazo máximo de trezentos e sessenta dias para apresentação do veículo, contados a partir do primeiro dia seguinte desta publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado.
§ 1° O veículo apresentado dentro do prazo acima, poderá ter seu processo concluído administrativamente e vistoriado mesmo após os trezentos e sessenta dias.
§ 2° O veículo apresentado no prazo acima, não poderá ser substituído após fim dos trezentos e sessenta dias, salvo motivo de força maior
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Art. 3° Fica revogado a Resolução SMTR 3077, de 11 de janeiro de 2019, que Prorroga o prazo que trata o art. 4° da Resolução SMTR n° 3022 de 18 de setembro de 2018.