A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e Decretos Rio n° 46.123/19 e 46.266/19.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 15 dias, os prazos estabelecidos no inciso I, art. 1° das Resoluções SMTR n° 3147/19 e 3155/19, contados a partir do primeiro dia seguinte desta publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.