A DIRETORA DA UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, detentores de Regime Especial Atacadista (Geração de Empregos), nos termos dos arts. 813-A a 813-K, do Decreto n° 13.500/08, que realizem operações com bebidas alcoólicas, que a forma de tributação estabelecida no art. 813-C, inciso IV, somente se aplica, a partir de 27 de maio de 2019, àquelas constantes na Portaria GSF n° 190/17 cujos preços encontrem-se estabelecidos nos itens 5, 8, e 13 a 17 do Anexo III do Ato Normativo n° 025/2009; (§ 8°, art. 813-C, RICMS)
Nos demais casos, as bebidas alcoólicas ficam sujeitas à tributação na forma estabelecida nos arts. 1.321 e 1.327 do Decreto n° 13.500/08, conforme o caso, e a alíquota aplicável será a prevista no art. 23-A da Lei n° 4.257/89 para a respectiva mercadoria. (§ 10, art. 813-C, RICMS)
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 03 de outubro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES M. RAMOS
Diretora da UNATRI
