A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n° 12.600, de 19 de setembro de 2019, como segue:
Art. 1° Fica vedada a concessão, pelo Município de Porto Alegre, de incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie.
Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo as empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Verª MÔNICA LEAL
Presidente
Registre-se e publique-se:
Ver. ALVONI MEDINA
1° Secretário
