(DODF de 07/01/2013)
Altera os artigos 20 e 21 do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 02, de 26 de dezembro de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 20 e 21 do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 02, de 26 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O valor atualizado de que trata o artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011 é de R$ 112,50. (NR)
Art. 21. O valor atualizado de que trata o art. 6º, § 2º da Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011 é de R$ 33,75. (NR)”.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
