A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 87 da Lei n° 7.692, de 1° de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(…)
§ 2° Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
(…)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
