A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o advento do processamento extemporâneo de notas fiscais relativas ao mês de agosto;
CONSIDERANDO o princípio da previsibilidade, visando resguardar os interesses do contribuinte,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2019, o prazo para pagamento do ICMS antecipado com vencimento em 25 de setembro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER