O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados na 314ª Reunião Extraordinária e na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS:
7 Convênio ICMS 03/19, de 13 de março de 2019 – Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
8 Convênio ICMS 04/19, de 13 de março de 2019 – Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
9 Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019 – Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.
10 Convênio ICMS 20/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
11 Convênio ICMS 21/19, de 5 de abril de 2019 – Revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência.
12 Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
13 Convênio ICMS 38/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
14 Convênio ICMS 39/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 111/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
15 Convênio ICMS 41/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 200/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
16 Convênio ICMS 42/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 102/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
17 Convênio ICMS 43/19, de 5 de abril de 2019 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
18 Convênio ICMS 44/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 199/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
19 Convênio ICMS 53/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio ICMS 19/19, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.
II – Ajustes SINIEF:
a) Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019 – Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
b) Ajuste SINIEF 03/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
c) Ajuste SINIEF 04/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
d) Ajuste SINIEF 05/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
e) Ajuste SINIEF 06/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
f) Ajuste SINIEF 07/19, de 5 de abril de 2019 – Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, ajustes e protocolos incorporados.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima