O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Acrescentam-se os §§ 3° e 4° ao art. 1° da Lei n° 4.433, de 22 de agosto de 2013, com as seguintes redações:
“Art. 1°……………………………………………………………………………………………….
- 3°Fica estendida a exigência de reserva de vaga prevista no caput deste artigo aos usuários cadastrados nos serviço de assistência a dependentes químicos da rede pública municipal e nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD.
- 4°Para os fins desta Lei, os serviços da rede pública municipal são aqueles destinados à oferta de atendimento e acompanhamento com atividades psicossociais e sócio terapêuticas aos dependentes de substâncias psicoativas, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro POP, Albergue, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e outros serviços similares vinculados à rede pública.”
Art. 2° O art. 3° da Lei n° 4.433, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Lei visa a permitir a inserção no mercado de trabalho dos egressos graduados das Comunidades Terapêuticas do Município e dos usuários cadastrados nos serviços da rede pública de assistência aos dependentes químicos, bem como nas entidades inscritas no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD, na forma que preceitua o art. 24, da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.”
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Lei n° 4.433, de 22 de agosto de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 28 de agosto de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria das Vereadoras Graça Amorim e Cida Santiago, em cumprimento à Lei Municipal n° 4.221/2012.
