O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62°, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Capítulo XVI do Título II do Livro Segundo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
