O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que dispõe sobre o “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 29-A da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A. A participação nos sorteios se dará com base na quantidade de Documentos Fiscais Eletrônicos em nome do consumidor pessoa natural ou recebida em compartilhamento pela entidade alagoana de assistência social, que deverá gerar bilhetes eletrônicos (cupons), conforme previsto no Regulamento anexo.
Parágrafo único. Do valor destinado ao sorteio com as entidades alagoanas de assistência social 20% (vinte por cento) será prêmio fixo, que será rateado com as entidades que tenham recebido um lote mínimo de 1.000 (mil) documentos fiscais eletrônicos, na proporção da quantidade desses lotes.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
