O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo 86558455,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
N° do Processo |
| Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado |
083.004.84-0 |
Viana | 027-R 2019 | 65434145 |
| Markoeletro – Comércio de Eletrodomésticos Ltda |
083.322.68-0 |
Serra | 094-R 2017 | 78339812 |
| Milenium Importadora, Comércio e Distribuidora |
083.176.49-7 |
Serra | 141-R 2017 | 79682391 |
| Nutrition Import – Comércio Atacadista de |
082.862.06-0 |
Vila Velha | 071-R 2015 | 71155163 |
| Photon Negócios de Saúde e Bem-Estar Ltda |
083.334.70-0 |
Serra | 143-R 2017 | 79788793 |
| Um Net Comercial Ltda |
082.366.42-0 |
Muqui | 010-R 2019 | 81444826 |
