O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo 86558455,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
N° do Processo |
| Outbak Steakhouse Rest. Brasil S.A |
083.033.63-7 |
Vila Velha | 017-R 2015 | 69517215 |
| Spaghetteria Com. De Alimentos Ltda Epp |
082.843.37-6 |
Vitória | 007-R 2017 | 76745627 |
