Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1° Fica incluído o art. 97-B na Lei n° 1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 97-B. Ficam proibidas, no âmbito do município de Florianópolis, em especial por médicos veterinários, as práticas dos procedimentos de cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia para fins estéticos.
Parágrafo único. Os infratores desta Lei Complementar receberão do Município por meio do órgão competente multa no valor de 256 UFIRs.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de agosto de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL
