O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Perfumaria e Cosméticos do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Perfumaria e Cosméticos do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 24 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de julho de 2019.
PAULO ALFONSO MENEGUELI (Respondendo)
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO UNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Carvalho Cosméticos Indústria e Comércio Ltda | 083.559.35-3 | Cariacica |
| RRC Indústria e Terceirização de Cosméticos Eireli | 083.567.00-3 | Viana |
