A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e os Decretos Rio n° 45.705/19, 45.798/19, 45.949/19 e 46.123/19
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4°, das Resoluções SMTR n° 3105/19, 3117/19, 3134/19 e 3147/19, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4° Fica determinado como prazo máximo para conclusão do processo de trezentos e sessenta dias para deferimento do processo, apresentação e vistoria do veículo, contados a partir da convocação. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.