O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Caminho de Porto Alegre no Anexo II da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre -, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° O percurso e a inscrição dos participantes do Caminho de Porto Alegre serão definidos pela organização do evento, devendo o Município contribuir com a liberação das vias públicas necessárias à sua realização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2019.
GUSTAVO BOHRER PAIM
Prefeito, em exercício
Registre-se e publique-se.
RICARDO HOFFMANN MUÑOZ
Procurador-Geral do Município, em exercício
ANEXO
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ABRIL |
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PERÍODO |
EVENTO |
DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
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Quarto domingo |
CAMINHO DE PORTO ALEGRE |
O evento propõe uma caminhada contemplativa de 21 km, com a participação de esportistas e aberta ao público. Local: Orla de Porto Alegre, com saída da Catedral Metropolitana, no Bairro Centro Histórico, e chegada no Santuário Santa Rita de Cássia, no Bairro Guarujá. |
