O SECRETÁRIO DE ESTADO EM EXERCÍCIO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 329-P, de 15 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 do subitem 2.3 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
| 2 | BEBIDAS | |||
| 2.2 | REFRIGERANTES | |||
| …………………………………………………. | ||||
| 2.3 | ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS | |||
| 2.3.1 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 8,50 |
| 2.3.2 | Água Mineral com gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 9,60 |
| 2.3.3 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 510ml | 13,00 |
| 2.3.4 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 09 x 2000ml | 18,00 |
| 2.3.5 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Garrafão 20 litros | 6,50 | |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 16 de julho de 2019.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
