O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e tendo em vista o contido no Protocolo n° 01-065923/2019,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto Municipal n° 469, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O valor para o preparo do processo de transferência será o equivalente a 3.700 km rodados, sendo possível o pagamento em até 10 parcelas, a primeira no ato da assinatura de transferência e as outras a cada 30 dias, mediante pagamento à URBS. A transferência definitiva fica condicionada ao adimplemento do total dos valores supracitados, bem como à expedição de novo Termo de Autorização.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de julho de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
