DOU de 17.07.2019
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/16, de 18 de fevereiro de 2016, a partir de 1° de janeiro de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
