O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 35, inciso VI do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de definir o alcance da referida Resolução; e
CONSIDERANDO a decisão tomada na 65ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 1° da Resolução n° 007/2017/CONDER, de 5 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos ramos de atividades que possuam percentuais de crédito presumido fixos, definidos em Resoluções do CONDER.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho (RO), 11 de julho de 2019.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER
